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Criada em 25 de setembro de 2009 com a missão de implementar os direitos das pessoas com deficiência e conquistar os corações e mentes das pessoas sem deficiência, A Secretaria Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos de Jaú está cumprindo seu papel histórico ativamente Em pouco mais de um ano de atividades A Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos rebaixou cerca de 400 guias e sarjetas em parceria com a Secretaria de Transportes e Trânsito promovendo a acessibilidade do quadrilátero central da cidade

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Operadora não pode dificultar venda de planos a idosos e deficientes

Súmula da Agência Nacional de Saúde prevê punição para empresa que dificulte comercialização para esses grupos de pessoas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira, 29/7/2011, a súmula normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde.
Segundo esta súmula, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.
As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
A penalidade prevista é de multa de cinquenta mil reais por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.
Fonte: www.ans.gov.br

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