Quem sou eu

JAHU, SÃO PAULO
Criada em 25 de setembro de 2009 com a missão de implementar os direitos das pessoas com deficiência e conquistar os corações e mentes das pessoas sem deficiência, A Secretaria Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos de Jaú está cumprindo seu papel histórico ativamente Em pouco mais de um ano de atividades A Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos rebaixou cerca de 400 guias e sarjetas em parceria com a Secretaria de Transportes e Trânsito promovendo a acessibilidade do quadrilátero central da cidade

terça-feira, 29 de maio de 2012

LIDADANDO COM AS DIFERENÇAS


  

A maioria da população tem dificuldades em se relacionar com pessoas com deficiência. Cada tipo de deficiência tem aspectos e características próprias que devem ser respeitados e não estigmatizados por mero desconhecimento.
Elas ficam confusas quando encontram alguém com deficiência. Ficam com medo de dizer alguma coisa "errada", causar mal-entendidos, ou até ofender por engano. Então preferem ficar em silêncio, isolando a pessoa com deficiência numa espécie de sanção moral que não é outra coisa senão o exato espelho de seus receios.
Isto será corrigido quando pessoas com e sem deficiência interagirem mais frequentemente no trabalho e na sociedade, dialogando com naturalidade e respeito. Daí a importância da palestra gratuita “Lidando com as Diferenças” nesta quarta feira, 30 de maio de 2012, as 19:00 horas, na Câmara Municipal.de Jahu. O evento dará continuidade ao programa “Humanizar e Acolher” da Prefeitura Municipal de Jahu que visa preparar os servidores públicos (bem como toda população interessada) para lidar com a diversidade humana em todos os seus aspectos. “Lidando com as Diferenças” descreverá como tratar a pessoa com deficiência em suas múltiplas faces especificando a maneira correta e respeitosa de relacionar-se com pessoas com deficiência auditiva, intelectual, física, visual e paralisia cerebral
Afinal, como bem diz Sara Bentes:
“Quem não é diferente?
Quem não tem dificuldades?
Quem não é diferente? Me diz...
Quem não tem dificuldades? Me diz...”

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Insenção

QUEM TEM DIREITO
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).
- A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
- Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.
- O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.
- Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%).
ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM - CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN
c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo).
d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)
4ª ETAPA
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
5ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
b) Laudo médico (uma cópia autenticada)
c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.
Isenção de multas (referente ao rodízio): O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.
Para São Paulo deve-se cadastrar junto ao seguinte órgão:
. CET (Companhia Engenharia de Trafego): tel - 3030-2484 / 3030-2485
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN)
c) Cópia simples do RG
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 - Pinheiros, São Paulo, cep: 05428-010. Aos cuidados do DSV - departamento de autorizações especiais.
Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.
ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome,necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT (nº de inscrição do trabalhador))
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.
ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica.
Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

Oportunidade de Emprego

Raizen, em parceria com a Secretaria das Pessoas com deficiência e Idosos de Jahu, estão em busca de pessoas com deficiência para fazer parte do grupo Raizen.

A Raízen é a empresa resultante do processo de integração dos negócios da Shell e Cosan. Está entre as cinco maiores companhias do Brasil em faturamento e conta com mais de 40 mil funcionários. Com 24 usinas, tem capacidade de produção de 2,2 bilhões de litros de etanol por ano, 4,4 milhões de toneladas de açúcar e tem 900 MW de energia elétrica a partir do bagaço da cana.

Para Maiores Informações:
Rua: Edgard Ferraz, 579 - Centro - Jahu
Fone: (14) 3621-5898

terça-feira, 22 de maio de 2012

Cão Guia


Inscrições para candidatos a receber cão-guia

O SESI-SP iniciou nesta quarta-feira (25), Dia Internacional do Cão-Guia, as inscrições para deficientes visuais da Indústria de São Paulo se candidatarem a receber gratuitamente um cão-guia.  A seleção será realizada via site por cerca de 30 dias. O objetivo do projeto é proporcionar a estes cidadãos mobilidade autônoma para o trabalho e o desenvolvimento de suas atividades diárias com maior independência e segurança. De acordo com a RAIS 2010 (Relação Anual de Informações Sociais), 1.170 pessoas cegas trabalham na indústria de São Paulo. 

São requisitos básicos para integrar o processo de seleção: trabalhar na indústria paulista; morar no estado de São Paulo; ser totalmente cego; ter entre 18 e 65 anos; capacidade de orientação e mobilidade em ambientes urbanos; e condições de arcar com os custos de manutenção do animal. Os habilitados passarão por avaliação multiprofissional com psicólogo, médico, assistente social e um técnico em orientação e mobilidade para iniciar a adaptação com o cão-guia. As inscrições devem ser feitas no site www.sesisp.org.br/caoguia 
Atualmente, 19 cães retornaram ao centro de treinamento e 13 filhotes ainda permanecem com as famílias acolhedoras. No treinamento específico, com duração aproximada de seis meses, o cão aprenderá os comandos para ser um cão-guia, desviando de obstáculos como buracos, orelhões, galhos de árvores, dentre outros, e procurando soluções seguras para o usuário. Será ensinado como encontrar entradas e saídas de locais, ponto de ônibus, táxi, metrô e até atravessar na faixa de pedestre. Serão entregues 32 filhotes das raças Labrador e Golden Retriever. Em dois anos, a meta é entregar 100 cães-guia para deficientes visuais industriários, ampliando sua independência e permitindo a inclusão no mercado de trabalho. 

sábado, 12 de maio de 2012

Deus escolhe as mães - de Erma Bombeck



Por ano mais de 100 mil mães tornam-se mães de crianças deficientes. Você alguma vez já pensou como as mães dos deficientes são escolhidas por Deus?
Imagine Deus pairando sobre a Terra selecionando as mães para receberem seus filhos e instruindo seus anjos a tomarem nota em um grande livro.
- Para Beth Armstrong, um menino, anjo da guarda Mateus.
- Para Marjorie Foster, uma menina, anjo da guarda Cecília.
- Para Carrie Rudlegde, gêmeos, anjo da guarda Gerard.
Finalmente ele passa um nome para um anjo sorri e diz:
- Dê a ela uma criança deficiente.
O anjo cheio de curiosidade pergunta: - Por que a ela Senhor? Ela é tão alegre...
- Exatamente por isso. Como eu poderia dar uma criança deficiente para uma mãe que não soubesse o valor de um sorriso? Seria cruel!
- Mas será que ela terá paciência?
- Eu não quero que ela tenha muita paciência porque aí ela com certeza se afogará no mar da auto-piedade e desespero. Logo que o choque e o ressentimento passar, ela saberá como se conduzir.
- Senhor, eu a estava observando hoje. Ela tem aquele forte sentimento de independência. Ela terá que ensinar a criança a viver no seu mundo e não vai ser fácil. E além do mais Senhor, eu acho que ela nem acredita na sua existência.
Deus sorri e diz: - Não tem importância. Eu posso dar um jeito nisso. Ela é perfeita. Ela possui o egoísmo no ponto certo.
O anjo engasgou: - Egoísmo? E isso é por acaso uma virtude?

Deus acenou um sim e acrescentou: - Se ela não conseguir se separar da criança de vez em quando, ela não sobreviverá. Sim, essa é uma das mulheres que eu abençoarei com u
ma criança menos perfeita. Ela ainda não faz idéia, mas ela será também muito invejada. Sabe, ela nunca irá admitir uma palavra não dita, ela nunca irá considerar um passo adiante, uma coisa comum. Quando sua criança disser "mamãe" pela primeira vez, ela pressentirá que está presenciando um milagre. Quando ela descrever uma árvore ou um pôr do sol para seu filho cego, ela verá como poucos já conseguiram ver a minha obra. Eu a permitirei ver claramente coisas como ignorância, crueldade, preconceito e a ajudarei a superar tudo. Ela nunca estará sozinha. Eu estarei ao seu lado cada minuto de sua vida, porque ela está trabalhando junto comigo.
- Bom e quem o Senhor está pensando em mandar como anjo da guarda?
Deus sorriu: - Dê a ela um espelho, é o suficiente.


FONTE:
http://esclerosemultiplaeeu.blogspot.com.br/2009/05/mae-do-deficiente.html

terça-feira, 1 de maio de 2012

DIA DO TRABALHADOR



Quero deixa aqui meus parabéns aos trabalhadores brasileiro em especial aos trabalhadores com deficiência, que lutam diariamente para conquistar seus espaço no mercado de trabalho, mostrando que são competentes e tem capacidade de fazer um bom trabalho.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas.  Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%