QUEM TEM DIREITO
1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).
- A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de
deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo
da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema
Único de Saúde).
- Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame
precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de
deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e
um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do
responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.
- O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma
vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a
vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei
11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.
- Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que
não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral,
reduz o valor do automóvel em até 15%).
ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM - CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: O portador de deficiência
física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir
uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade
para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: O portador de deficiência física
deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de
deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos
comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro,
características e adaptações necessárias.
3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes
documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua
residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN
c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes
documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (
luz ou telefone fixo).
d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de
Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente,
levar declaração do responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a
previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor
recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja
aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal)
declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI
obtido pela internet no site
www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima,
preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.
Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a
página da
Receita Federal (instrução normativa 607)
4ª ETAPA
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES
HABILITADOS): é necessário apresentar os seguintes documentos no posto
fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma
reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes
documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo
(água, luz ou telefone fixo).
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que
fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela
concessionária onde será efetuada a compra.
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira:
Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento
do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
5ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES
HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou
usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de
deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no
posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
b) Laudo médico (uma cópia autenticada)
c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de
residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista,
certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso.
(Obrigatoriamente em nome do deficiente)
d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só
será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao
pagamento normal do tributo.
Isenção de multas (referente ao rodízio): O portador de
deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo,
independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio
municipal. Deve-se cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que
as multas sejam cobradas.
Para São Paulo deve-se cadastrar junto ao seguinte órgão:
. CET (Companhia Engenharia de Trafego): tel - 3030-2484 / 3030-2485
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN)
c) Cópia simples do RG
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro
740 - Pinheiros, São Paulo, cep: 05428-010. Aos cuidados do DSV -
departamento de autorizações especiais.
ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor
autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos
os envolvidos no processo;
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço,
da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores
envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18
anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de
nascimento, caso não possua RG e CPF.
d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado
pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para
casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de
Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência
física ou visual.
e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração
de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente
,levar declaração do responsável.
f) Documento que prove regularidade de contribuição a
previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor
recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja
aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no
nome,necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição
para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site
www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT (nº de inscrição do trabalhador))
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima,
preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita
Federal.
ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor
autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os
envolvidos no processo;
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica.
Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um
juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente
mental.
d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço,
da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e
dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18
anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de
nascimento, caso não possua RG e CPF.
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela
receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de
deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde),
especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental
severa ou profunda e autismo.
f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de
renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as
pessoas envolvidas no processo.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração
de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente
,levar declaração do responsável.
g) Documento que prove regularidade de contribuição a
previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor
recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja
aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome,
necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS .
Conseguido com seu contador ou pelo site
www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.