Tecnologias e adaptações permitem que pessoas com diferentes deficiências exerçam as mais diversas profissões.
Conheça Marcos Rossi, pessoa com Síndrome de Hanhart e Edi Carlos de Souza, pessoa com deficiência visual, utilizando tecnologias e adaptações em seus locais de trabalho.
Esta reportagem faz parte do programa de TV Sentidos, apresentado por Dudu Braga, radialista, produtor musical, cego e filho do cantor Roberto Carlos.
O programa Sentidos mostra ações sociais realizadas por pessoas que trabalham a favor de um país mais justo, inclusivo e que não espera somente por iniciativas do poder público, mas se une para buscar qualidade de vida e diminuir as diferenças. Produzido pelo núcleo de TV da Avape (www.avape.org.br), em parceria com o Canal Net Cidade, da operadora de TV a cabo NET, o programa Sentidos também destaca as atividades das pessoas com deficiência nas áreas de lazer, educação, cultura, saúde, esporte e trabalho.
Veja o Video
Quem sou eu
- Secretaria dos Deficiência e Idosos
- JAHU, SÃO PAULO
- Criada em 25 de setembro de 2009 com a missão de implementar os direitos das pessoas com deficiência e conquistar os corações e mentes das pessoas sem deficiência, A Secretaria Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos de Jaú está cumprindo seu papel histórico ativamente Em pouco mais de um ano de atividades A Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos rebaixou cerca de 400 guias e sarjetas em parceria com a Secretaria de Transportes e Trânsito promovendo a acessibilidade do quadrilátero central da cidade
terça-feira, 16 de agosto de 2011
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
Filme Carne Trémula
Carne Trêmula
Título original: (Carne Trémula)
Lançamento: 1997 (Espanha)
Direção: Pedro Almodóvar
Atores: Javier Bardem, Francesca Neri, Liberto Rabal, Penelope Cruz.
Duração: 147 min
Gênero: Drama
Status: Arquivado
Carne Tremula não é um filme para assistir numa matine de Domingo, junto com a família. É um filme feito para assistir recolhido interirormente, questionando a cada calafrio provocado por cada imagem conflitante do filme – e são varias, extremamente bem construidoas – o que há de tabu em nós. Tabu Devemos, ao assistir este filme por de lado a velha regra geral sobre acessibilidade, sexualidade, moral, bons costumes e até, porque não a ordem estabelecida. Trata-se de uma exceção que se impõe sobre a vontade dos personagens envolvidos na trama de maneira absoluta levando-os a situações limites que fazem tanto sua carne e a do espectador tremer de tensão. É um filme forte. Fortíssimo que bota em xeque todas as noções que temos como seguras sobre as instituições sociais vigentes fazendo um questionamento duro, tenso, cruel, porém saudável do mundo em que vivemos e do modo como encaramos as coisas. Para pessoas com coração forte e de mente aberta.
Mauricio Ferreira
Título original: (Carne Trémula)
Lançamento: 1997 (Espanha)
Direção: Pedro Almodóvar
Atores: Javier Bardem, Francesca Neri, Liberto Rabal, Penelope Cruz.
Duração: 147 min
Gênero: Drama
Status: Arquivado
Carne Tremula não é um filme para assistir numa matine de Domingo, junto com a família. É um filme feito para assistir recolhido interirormente, questionando a cada calafrio provocado por cada imagem conflitante do filme – e são varias, extremamente bem construidoas – o que há de tabu em nós. Tabu Devemos, ao assistir este filme por de lado a velha regra geral sobre acessibilidade, sexualidade, moral, bons costumes e até, porque não a ordem estabelecida. Trata-se de uma exceção que se impõe sobre a vontade dos personagens envolvidos na trama de maneira absoluta levando-os a situações limites que fazem tanto sua carne e a do espectador tremer de tensão. É um filme forte. Fortíssimo que bota em xeque todas as noções que temos como seguras sobre as instituições sociais vigentes fazendo um questionamento duro, tenso, cruel, porém saudável do mundo em que vivemos e do modo como encaramos as coisas. Para pessoas com coração forte e de mente aberta.
Mauricio Ferreira
Senador Lupi pede no Senado permanência de Bolsa para pessoas com Deficiência
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, defendeu, nesta quarta-feira, a permanência da bolsa auxílio para deficientes, mesmo que este arrume um emprego. Lupi afirmou, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, que esta é uma das grandes barreiras para a entrada deste tipo de trabalhador no mercado e pediu para que a Casa aprove o projeto.“O deficiente tem medo de aceitar o emprego, ser demitido e perder essa bolsa. É um benefício, e a pessoa já é diferente, já tem uma dificuldade que a natureza deu. Eu queria pedir ajuda aos senadores para aprovar o projeto”, disse o ministro.
Lupi disse que a falta de capacitação é outro problema que o ministério identificou para este tipo de profissional e que deve ser combativo por intermédio de projetos.
Fonte: Portal Terra (10/08/11)
http://www.deficienteciente.com.br/2011/08/lupi-pede-no-senado-permanencia-de-bolsa-para-pessoas-com-deficiencia.html
Novidade
toda Sexta-Feira o Blog da secretaria dos Direitos das Pessoas Com Deficiência e Idosos Comentará um filme que fala sobre deficiência
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Censo do IBGE na contramão da INCLUSÃO
Caro leitor,
Não me conformo até hoje com a elaboração e aplicação do Censo IBGE 2010 no que se refere às pessoas com deficiência. Para os leitores que não acompanharam o processo, o Censo foi realizado por amostragem e não por número real. Ainda não foi divulgado o resultado oficial em relação a essa parcela da sociedade, no entanto, assim como em 2000, os dados não serão precisos, ou seja, teremos uma falsa estatística.
Por que é tão importante sabermos quantos somos? Porque através de um número real teremos dados fidedignos em relação ao perfil desse segmento que sofreu transformações ao longo de uma década. Perfil esse que diz respeito ao nível da educação, qualificação profissional, déficit habitacional, saneamento básico e outros. Isso tudo é extremamente importante e indispensável, pois orientarão os rumos das políticas públicas destinada a nós, pessoas com deficiência.
Alguns meses antes da coleta de dados, um grupo de pessoas protocolou um documento informando e solicitando ao Ministério Público Federal que intervisse para que o censo IBGE 2010 não fosse realizado mais uma vez por amostragem. Entretanto houve várias justificativas, em minha opinião injustificáveis, para que a elaboração e aplicação do Censo prosseguisse da forma como havia sido determinada pelo IBGE. Por que esse grupo não foi ouvido? Por que não consultaram um membro desse grupo ou outro, na elaboração do Censo?
Definitivamente não consigo entender porque criar tantas leis, decretos, propostas, projetos, se a pessoa interessada não é ouvida, consultada, não tem participação plena em decisões importantes concernentes a sua existência. Existência?! Quando sair o resultado oficial do censo, algumas pessoas desse segmento passarão precisamente a não existir, enquanto outras sim. Mais uma prova do quanto ainda somos invisíveis aos olhos da sociedade.
“Nada sobre nós, sem nós”, segundo o consultor de inclusão social, Romeu Sassaki, esse lema tão famoso comunica a ideia de que nenhum resultado a respeito das pessoas com deficiência haverá de ser gerado sem a plena participação das próprias pessoas com deficiência”. De acordo com Sassaki em seu documento “Nada sobre nós, sem nós: Da integração â inclusão” há quatro eras de práticas sociais em relação à pessoa com deficiência: 1) era da exclusão (antiguidade até o início do século 20); 2) segregação (décadas de 20 a 40); 3) integração (décadas de 50 a 80) e 4 )inclusão (década de 90 até as próximas décadas do século 21). Após uma breve pesquisa, ao que tudo indica, fomos incluídos no Censo demográfico a partir da década de 90, ou seja, na Era da Inclusão, contudo podemos notar que o censo está muito mais para a Era da integração , uma vez que nesse período as pessoas com deficiência eram tratadas como objetos de caridade, não podiam opinar e tinham que obedecer às decisões que os especialistas tomavam por elas.
Mais uma vez, o Censo foi elaborado e realizado contrariando às leis, declarações, convenções, ou seja, aos principais documentos referentes a evolução desse segmento. Cabe lembrar que só avançamos em algumas questões relacionadas a deficiência porque muitas pessoas lutaram e lutam, incansavelmente e bravamente desde a década de 30 até os dias atuais.
Diante desse quadro, só posso concluir que ainda não fomos efetivamente envolvidos em programas e políticas que afetam nossa vida. Ainda não temos oportunidades iguais de participação em nossa sociedade. Não queremos ser integrados, mas sim incluídos. E só seremos incluídos, quando formos ouvidos, valorizados e os nossos direitos plenamente reconhecidos.
Vera Garcia
Não me conformo até hoje com a elaboração e aplicação do Censo IBGE 2010 no que se refere às pessoas com deficiência. Para os leitores que não acompanharam o processo, o Censo foi realizado por amostragem e não por número real. Ainda não foi divulgado o resultado oficial em relação a essa parcela da sociedade, no entanto, assim como em 2000, os dados não serão precisos, ou seja, teremos uma falsa estatística.
Por que é tão importante sabermos quantos somos? Porque através de um número real teremos dados fidedignos em relação ao perfil desse segmento que sofreu transformações ao longo de uma década. Perfil esse que diz respeito ao nível da educação, qualificação profissional, déficit habitacional, saneamento básico e outros. Isso tudo é extremamente importante e indispensável, pois orientarão os rumos das políticas públicas destinada a nós, pessoas com deficiência.
Alguns meses antes da coleta de dados, um grupo de pessoas protocolou um documento informando e solicitando ao Ministério Público Federal que intervisse para que o censo IBGE 2010 não fosse realizado mais uma vez por amostragem. Entretanto houve várias justificativas, em minha opinião injustificáveis, para que a elaboração e aplicação do Censo prosseguisse da forma como havia sido determinada pelo IBGE. Por que esse grupo não foi ouvido? Por que não consultaram um membro desse grupo ou outro, na elaboração do Censo?
Definitivamente não consigo entender porque criar tantas leis, decretos, propostas, projetos, se a pessoa interessada não é ouvida, consultada, não tem participação plena em decisões importantes concernentes a sua existência. Existência?! Quando sair o resultado oficial do censo, algumas pessoas desse segmento passarão precisamente a não existir, enquanto outras sim. Mais uma prova do quanto ainda somos invisíveis aos olhos da sociedade.
“Nada sobre nós, sem nós”, segundo o consultor de inclusão social, Romeu Sassaki, esse lema tão famoso comunica a ideia de que nenhum resultado a respeito das pessoas com deficiência haverá de ser gerado sem a plena participação das próprias pessoas com deficiência”. De acordo com Sassaki em seu documento “Nada sobre nós, sem nós: Da integração â inclusão” há quatro eras de práticas sociais em relação à pessoa com deficiência: 1) era da exclusão (antiguidade até o início do século 20); 2) segregação (décadas de 20 a 40); 3) integração (décadas de 50 a 80) e 4 )inclusão (década de 90 até as próximas décadas do século 21). Após uma breve pesquisa, ao que tudo indica, fomos incluídos no Censo demográfico a partir da década de 90, ou seja, na Era da Inclusão, contudo podemos notar que o censo está muito mais para a Era da integração , uma vez que nesse período as pessoas com deficiência eram tratadas como objetos de caridade, não podiam opinar e tinham que obedecer às decisões que os especialistas tomavam por elas.
Mais uma vez, o Censo foi elaborado e realizado contrariando às leis, declarações, convenções, ou seja, aos principais documentos referentes a evolução desse segmento. Cabe lembrar que só avançamos em algumas questões relacionadas a deficiência porque muitas pessoas lutaram e lutam, incansavelmente e bravamente desde a década de 30 até os dias atuais.
Diante desse quadro, só posso concluir que ainda não fomos efetivamente envolvidos em programas e políticas que afetam nossa vida. Ainda não temos oportunidades iguais de participação em nossa sociedade. Não queremos ser integrados, mas sim incluídos. E só seremos incluídos, quando formos ouvidos, valorizados e os nossos direitos plenamente reconhecidos.
Vera Garcia
terça-feira, 9 de agosto de 2011
sexta-feira, 5 de agosto de 2011
Expo Jaú 2011
A secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos disponibilizou um espaço privilegiado para os deficientes e idosos.
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
Operadora não pode dificultar venda de planos a idosos e deficientes
Súmula da Agência Nacional de Saúde prevê punição para empresa que dificulte comercialização para esses grupos de pessoas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira, 29/7/2011, a súmula normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde.
Segundo esta súmula, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.
As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
A penalidade prevista é de multa de cinquenta mil reais por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.
Fonte: www.ans.gov.br
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira, 29/7/2011, a súmula normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde.
Segundo esta súmula, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.
As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
A penalidade prevista é de multa de cinquenta mil reais por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.
Fonte: www.ans.gov.br
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Lei de cotas: Estado precisa atuar na inclusão de deficientes
A inserção do portador de deficiência no mundo do trabalho é sempre tarefa muito difícil, sobretudo pela carga emocional envolvida – muitas vezes inseparável do campo técnico da questão. Contudo, o quadro tem merecido amplo debate no mundo jurídico, sempre com o objetivo de encontrar a melhor forma de aplicação do conjunto normativo, atendendo os anseios da inclusão social do portador de necessidades especiais. A Lei de Cotas, n° 8.213/1991, que obriga as empresas com cem ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com portadores de deficiência, completou 20 anos no último dia 24 de julho. Mas não há muito o que comemorar. Nem pelo lado das empresas, nem dos possíveis empregados.
A inclusão, no mundo do trabalho, do portador de necessidades especiais; a simples inclusão pela inclusão, teria como resultado a total exclusão. Ou seja, a interpretação preponderante que se tem dado às previsões legais quanto à inclusão do portador de necessidades especiais, tem sido objeto da pior das exclusões. Isto é, o simples cumprimento de cotas pela iniciativa privada. Essa inclusão é realizada sem a preocupação adequada, por parte do Estado, quanto à adequação (habilitação e reabilitação) do deficiente ao exercício da função e ao novo mundo do trabalho.
Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil encontramos a defesa da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Ambos ratificados na Constituição Federal como “princípios fundamentais”. E nesses princípios fundamentais está também a inclusão do portador de necessidades especiais no mercado de trabalho. Isso porque o trabalho é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabeleça, ou seja, a própria liberdade de trabalhar pode encontrar limites na qualificação da pessoa.
As previsões normativas sobre o tema no Brasil revelam que à inserção do deficiente será veiculada com o preenchimento de requisitos, obrigatoriamente na seguinte sequência: 1) Habilitação ou reabilitação profissional realizada pela Previdência Social (artigo 92 da lei 8.231/91); 2) Emissão de certificado pela Previdência Social para a função que o reabilitado tem possibilidade de exercer (também constante no artigo 92); 3) Inserção, pela empresa privada, de referidos empregados deficientes com obrigatoriedade do cumprimento de cotas (artigo 93) no mercado de trabalho de pessoas habilitadas ou reabilitadas pelo INSS (artigo 93).
O texto legal específico sobre o tema parece ser claro, quanto à necessidade de comprovação do órgão previdenciário, sobre a reabilitação ou habilitação de deficientes para posterior cobrança à iniciativa privada. Ora, se o Estado não é capaz, não obstante seus esforços - que aqui devem ser reconhecidos -, de propiciar a reabilitação ou habilitação dos deficientes, como permitir a aplicação de multas às empresas que tem tentado suprir a própria deficiência do Estado?
É evidente a necessidade de uma postura ativa do Estado, denominada na doutrina como Ação Afirmativa, como preleciona Joaquim. B. Barbosa Gomes: “Você não pega uma pessoa que durante anos esteve acorrentada e a libera, e a coloca na linha de partida de uma corrida e diz: “você está livre para competir com todos os outros”, e ainda acredita, legitimamente, que foi totalmente justo. Assim, não é suficiente apenas abrir os portões da oportunidade; todos os nossos cidadãos devem ter a capacidade de atravessar esses portões”.
Porém, a iniciativa privada, também submetida aos princípios constitucionais, precisa cumprir sua função na inserção do deficiente. Essa função social vai, na forma da lei, desde a contratação, remuneração até a garantia de emprego dos deficientes após sua contratação, salvo a substituição do portador de necessidades especiais por outro, o que não parece ser pouco.
A iniciativa privada contribui dessa forma com a garantia da renda do portador de necessidades especiais mediante a contraprestação dos serviços e aquecendo a economia, o que garante sua integração no campo do trabalho. Além disso, uma eventual dispensa sem justa causa dever ser precedida de contratação de outro portador de necessidades especiais, sob pena de manutenção no emprego.
Parece assim à empresa que cumpre além do objetivo constante no seu contrato ou estatuto social – cujo objetivo, na maioria dos casos, é o lucro. E que viabiliza a inclusão social do deficiente físico através da contratação. Na maioria das vezes cumprindo a própria função do Estado, qualificando e treinando o deficiente, por meio de uma postura ativa. Assim, a aplicação de sanção às empresas que não conseguem cumprir a cota, embora demonstrem inequivocamente a tentativa, se revela inconstitucional.
Talvez fosse interessante observar a postura, quanto à inclusão de deficientes, de outros países, como Espanha, França e Alemanha. Na Alemanha existem incentivos especiais para a contratação, contribuição para um fundo destinado à habilitação e reabilitação, assim como incentivos fiscais para as empresas que cumpram cotas. Na Espanha, há incentivos fiscais e subsídios para o cumprimento das cotas. E se destaca a existência de agências oficiais de empregos, sendo permitido às empresas o não cumprimento de cotas, desde que não haja mão de obra disponível. Isso parece bem adequado à realidade brasileira.
Independente da fórmula a ser seguida, o importante é reconhecer que o objetivo de cumprimento de cotas é de toda a sociedade. Mas o regime de cotas, isoladamente, não resolve hoje e não resolverá no futuro o problema da inclusão do deficiente. Tornar-se-ia, assim, perpétua a posição hoje adotada pelos principais atores: de um lado o Estado que cobra o cumprimento de cotas e de outro lado a empresa, sustentando a inviabilidade do cumprimento. Enquanto isso o deficiente continua a ser um “pseudo inserido” no mundo do trabalho. Realmente só uma ação afirmativa orientada pelo Estado pode mudar esse cenário.
* Ricardo Pereira de Freitas Guimarães é advogado, mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito e Processo do Trabalho da PUC-SP (COGEAE) e sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados
Transplantado com célula - tronco
Paciente transplantado já fica em pé com sustentação dos membros superiores
Com pouco mais de 20 dias de tratamento na CASA (Clínica de Atenção à Saúde), da Estácio FIB, o primeiro paciente com trauma raquimedular transplantado na Bahia já fica em pé com sustentação dos membros superiores. A cirurgia ocorreu no dia 14 de abril, no Hospital Espanhol, e no dia 18 de abril o paciente foi encaminhado para o tratamento fisioterapêutico na clínica-escola do Centro Universitário.
De acordo com a fisioterapeuta, pesquisadora e fundadora da CASA, Claudia Bahia, o tratamento realizado com o paciente, que está lesionado há nove anos, é feito através da cinesioterapia (trabalho manual) e não com eletroterapia (terapia feita com aparelhos). “Já existe atividade clara em tronco inferior e membros inferiores, que permite ao paciente executar movimentos antes nem imagináveis: exercícios de dissociação de cintura pélvica, ’posição de gato‘, sedestração em bola suíça (com suporte em tornozelo) e bicicleta horizontal, com auxílio de membros superiores.
Com pouco mais de 20 dias de tratamento na CASA (Clínica de Atenção à Saúde), da Estácio FIB, o primeiro paciente com trauma raquimedular transplantado na Bahia já fica em pé com sustentação dos membros superiores. A cirurgia ocorreu no dia 14 de abril, no Hospital Espanhol, e no dia 18 de abril o paciente foi encaminhado para o tratamento fisioterapêutico na clínica-escola do Centro Universitário.
De acordo com a fisioterapeuta, pesquisadora e fundadora da CASA, Claudia Bahia, o tratamento realizado com o paciente, que está lesionado há nove anos, é feito através da cinesioterapia (trabalho manual) e não com eletroterapia (terapia feita com aparelhos). “Já existe atividade clara em tronco inferior e membros inferiores, que permite ao paciente executar movimentos antes nem imagináveis: exercícios de dissociação de cintura pélvica, ’posição de gato‘, sedestração em bola suíça (com suporte em tornozelo) e bicicleta horizontal, com auxílio de membros superiores.
Os surdos e a inclusão educacional
O reconhecimento legal da língua brasileira de sinais significou a admissão pelo Estado de que as comunidades surdas se constituem numa minoria linguística. No plano pedagógico, isso deveria significar a substituição do antigo critério médico da condição sensorial (a surdez) para o critério linguístico, psicológico, antropológico e pedagógico da especificidade da língua (a Libras). Assim, a relação da escola com a criança surda não poderia mais ser pensada sob a perspectiva da deficiência, mas sim da diferença linguístico-cultural.
Apesar disso, as atuais referências da discussão sobre a inclusão educacional continuam a se constituir no plano abstrato da categoria médica da deficiência, na qual coisas tão pouco relacionadas entre si, como diferenças físicas, sensoriais e cognitivas, são, com base no critério da normalidade, indistintamente agrupadas.
Texto escrito por Emiliano Aquino – Doutor em Filosofia.
Apesar disso, as atuais referências da discussão sobre a inclusão educacional continuam a se constituir no plano abstrato da categoria médica da deficiência, na qual coisas tão pouco relacionadas entre si, como diferenças físicas, sensoriais e cognitivas, são, com base no critério da normalidade, indistintamente agrupadas.
Texto escrito por Emiliano Aquino – Doutor em Filosofia.
salario permite planejar o futuro diz deficiente auditivo
DPS 2000
Rede de reabilitação Lucy montoro
Uma conquista significativa para Jau foi a Unidade de Reabilitação da “Lucy Montoro” permanente em nosso município que atenderá toda 62 cidades da região; o que para nossa cidade representa um salto de desenvolvimento para áreas médicas, fisioterapêuticas e técnicas envolvidas com fisiatria, prótese e reabilitação em geral
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